A obra tem como premissa a constatação de que o anseio por segurança em geral, e pela segurança jurídica em particular, não é novo e que, ao contrário do que aparenta, não é uma marca do século XXI, da contemporaneidade ou da pós-modernidade. Constata-...
Sinopse
A obra tem como premissa a constatação de que o anseio por segurança em geral, e pela segurança jurídica em particular, não é novo e que, ao contrário do que aparenta, não é uma marca do século XXI, da contemporaneidade ou da pós-modernidade. Constata-se, cada vez mais, que não existe segurança absoluta e que mesmo as ciências exatas não possuem mais o atributo da certeza, pois trabalham com conclusões parciais que necessariamente serão objeto de falseamento. A preservação de direitos adquiridos representa o mecanismo mais tradicional para preservar expectativas legítimas ante a passagem do tempo e o advento de alterações normativas. Sua constitucionalização expressa é uma peculiaridade do Direito brasileiro e não encontra respaldo nos países europeus nem nos Estados Unidos. Quando muito, as constituições preveem apenas a proibição das leis retroativas, principalmente em matéria penal. Não obstante sua constitucionalização, ou por conta disso, o tema possui peculiaridades que demandam o aprofundamento da análise, no sentido de se estabelecer os limites e as possibilidades da interpretação das regras constitucionais e legais, a partir da jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Número de Páginas
116
Formato
14x21
Ano de Publicação
2022
Área
Direito
DIREITOS ADQUIRIDOS: POSSIBILIDADES E LIMITES NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Introdução
1. Leis novas, retroatividade e proteção de expectativas no direito de outros países
1.1 Direito alemão
1.2 Direito estadunidense
1.3 Direito espanhol
1.4 Direito português
2. Direitos adquiridos no direito brasileiro
2.1 Caracterização
2.2 Limites
2.2.1 Direitos adquiridos e situações complexas
2.2.2 Direitos adquiridos e regimes jurídicos
2.2.3 Direitos adquiridos e origem ilícita
2.2.4 Direitos adquiridos e a coisa julgada inconstitucional
Considerações finais
REFERÊNCIAS