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Descrição
A obra Parecer Jurídico – Imunidade tributária do Terceiro Setor e as decisões do Supremo Tribunal Federal traz à luz um tema que sempre pautou as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços em parceria com o poder público, tendo em vista o disposto no art. 195, § 7º da Constituição Federal que prevê a isenção (na verdade imunidade) do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, desde que cumpridos requisitos previstos em lei federal. Lei ordinária ou lei complementar sempre foi a discussão travada no tema. O parecer jurídico retrata caso concreto de uma sentença judicial proferida no ano de 2018, que conferiu imunidade tributária das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento com base nas disposições do Código Tributário Nacional sem a necessidade de obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O parecer destaca possíveis implicações decorrentes da imunidade declarada judicialmente (sem a exigência do Cebas), notadamente em face de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema ao longo dos anos (Tema de Repercussão Geral nº 32 e ADI 4.480) e agora com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 187/2021, que passou a disciplinar definitivamente como se dará a certificação das entidades beneficentes.

Autor: Rafael De Almeida Ribeiro
Formato: 14x21cm
Ano de Publicação: 2024
ISBN: 9788546225712
Número de pág: 128
Sinopse: A obra Parecer Jurídico – Imunidade tributária do Terceiro Setor e as decisões do Supremo Tribunal Federal traz à luz um tema que sempre pautou as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços em parceria com o poder público, tendo em vista o disposto no art. 195, § 7º da Constituição Federal que prevê a isenção (na verdade imunidade) do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, desde que cumpridos requisitos previstos em lei federal. Lei ordinária ou lei complementar sempre foi a discussão travada no tema. O parecer jurídico retrata caso concreto de uma sentença judicial proferida no ano de 2018, que conferiu imunidade tributária das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento com base nas disposições do Código Tributário Nacional sem a necessidade de obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O parecer destaca possíveis implicações decorrentes da imunidade declarada judicialmente (sem a exigência do Cebas), notadamente em face de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema ao longo dos anos (Tema de Repercussão Geral nº 32 e ADI 4.480) e agora com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 187/2021, que passou a disciplinar definitivamente como se dará a certificação das entidades beneficentes.